Decreto-lei 2.070, de 14/12/1983
Art. 0
Administrativo. Modifica o Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974, que autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Modifica o Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974, que autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974 (autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
@FIM =
Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974 (autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria).