Decreto-lei 2.070, de 14/12/1983

Art. 0
Administrativo. Modifica o Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974, que autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Modifica o Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974, que autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974 (autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

@FIM =

Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974 (autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria).