Decreto-lei 2.063, de 06/10/1983

Art.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06/10/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Cloraldino Soares Severo