Decreto-lei 2.063, de 06/10/1983
- O limite máximo da multa de que trata o artigo anterior é equivalente a 250 (duzentas e cinquenta) obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
- O limite máximo da multa de que trata o artigo anterior é equivalente a 250 (duzentas e cinquenta) obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.