Decreto-lei 2.063, de 06/10/1983

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Transporte Rodoviário. Multas. Infrações @NOTAVIDLNK = Decreto Legislativo 1/1984 (Aprovação do Texto).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: