Decreto-lei 2.063, de 06/10/1983
Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Transporte Rodoviário. Multas. Infrações
@NOTAVIDLNK = Decreto Legislativo 1/1984 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: