Decreto-lei 2.059, de 01/09/1983

Art. 0
Altera a redação de dispositivo da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Serviço Militar. Estudante. Lei 5.292/67. Alteração. @NOTAVID = Decreto-leg. 100/83 (DO 01/12/1983 - Aprovação do texto).

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição, decreta: