Decreto-lei 2.049, de 01/08/1983

Art.
Art. 8º

- O processo administrativo de determinação e exigência das contribuições para o FINSOCIAL, bem como o de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação, serão regidos, no que couber, pelas normas expedidas nos termos do art. 2º do Decreto-lei 822, de 05/09/69.