Legislação

Decreto-lei 2.049, de 01/08/1983

Art.

Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 10)
Decreto Legislativo 89, de 03/11/83 (Aprovação do Texto).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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