Decreto-lei 2.047, de 20/07/1983

Art. 0
(Inconstitucionalidade declarada pelo STF). Tributário. Institui empréstimo compulsório para custear auxílio exigido em decorrência de calamidade pública. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Inconstitucionalidade declarada pelo STF]. Empréstimo Compulsório @NOTALEG = Decreto Legislativo 80/1983 (Aprovação do texto). @NOTAALILNK = CTN, art. 15, II (Empréstimo compulsório). @NOTALEG = Inconstitucionalidade declarada pelo 1STF no Rec. Ext. 111.954-3-PR, em 01/06/1988 (Res. 18, de 22/05/1995 – DJ 23/05/1995).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 55, item II e 18, § 3º, da Constituição e no artigo 15, item II, do Código Tributário Nacional, DECRETA: