Decreto-lei 2.045, de 13/07/1983

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/07/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Maximiano Fonseca - Walter Pires - R.S. Guerreiro - Ernane Galvêas - José Carlos Dias de Freitas - Angelo Amaury Stabile - Esther de Figueiredo Ferraz - Murillo Macêdo - Délio Jardim de Mattos - Waldir Mendes Arcoverde - João Camilo Penna - César Cals Filho - Mário David Andreazza - H.C. Mattos - Hélio Beltrão - Rubem Ludwig - Leitão de Abreu - Octavio Aguiar de Medeiros - Waldir de Vasconcelos - Delfim Netto - Danilo Venturini