Decreto-lei 2.045, de 13/07/1983
- No período a que alude o artigo anterior, o dispositivo adiante indicado, da Lei 7.069, de 20/12/82, passará a vigorar com a seguinte redação:
- No período a que alude o artigo anterior, o dispositivo adiante indicado, da Lei 7.069, de 20/12/82, passará a vigorar com a seguinte redação: