Decreto-lei 2.039, de 29/06/1983

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80, passa a ter a seguinte redação:

[§ 1º - A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido.]