Decreto-lei 2.039, de 29/06/1983
Art. 0
Seguridade social. Tributário. Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Correção Monetária. Contribuição previdenciária.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: