Decreto-lei 2.039, de 29/06/1983

Art. 0
Seguridade social. Tributário. Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei 1.816, de 10/12/80. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Correção Monetária. Contribuição previdenciária.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: