Decreto-lei 2.029, de 09/06/1983

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09/06/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto