Legislação

Decreto-lei 2.029, de 09/06/1983

Art.
Art. 3º

- O disposto neste Decreto-lei se aplica no exercício financeiro de 1984, para as pessoas jurídicas com data de encerramento do balanço a partir de 21 de fevereiro e até 31 de dezembro de 1983; e no exercício financeiro de 1985, para as demais pessoas jurídicas.

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