Legislação

Decreto-lei 2.024, de 25/05/1983

Art.
Art. 1º

- O art. 2º da Lei 6.708, de 30/10/79, modificado pela Lei 6.886, de 10/12/80, e pelo Decreto-lei 2.012, de 25/01/83, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos:

[Art. 2º - A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios:
I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário-mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
II - de 7 (sete) a 15 (quinze) salários-mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,8;
III - de 15 (quinze) a 20 (vinte) salários-mínimos aplicar-se-ão, até os limites dos incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,5;
IV - acima de 20 (vinte) salários-mínimos aplicar-se-ão as regras dos incisos anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 0 (zero).
§ 1º - (...)
§ 2º - (...).]
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