Decreto-lei 2.018, de 22/03/1983

Art.
Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/03/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna - Delfim Netto