Decreto-lei 1.989, de 28/12/1982

Art.
Art. 3º

- Revogada as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 1983.

Brasília, 28/12/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Delfim Netto - Danilo Venturini