Decreto-lei 1.988, de 28/12/1982

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28/12/1982; 161º da independência e 94º de República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto