Legislação
Decreto-lei 1.988, de 28/12/1982
Art. 1º
Art. 1º
- Fica alterado o caput do artigo 8º do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, acrescido ao mesmo artigo o item III, como segue:
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, art. 8º ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica). [Art. 8º - Os produtos classificados nos códigos 24.02.02.02 e 24.02.02.99 da TIPI, destinados à exportação, somente estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a sua exportação for efetuada pelo respectivo estabelecimento industrial diretamente para o importador no exterior, ressalvados os seguintes casos:
I - [...]
II - [...]
III - operações decorrentes de compra aos fabricantes, no mercado interno, realizada por empresa comercial exportadora para o fim específico de exportação, nos termos do artigo 1º do Decreto-lei 1.248, de 29 dezembro de 1972, quando tais empresas adquirentes forem expressamente autorizadas, para este fim, pelo Ministério da Fazenda.]
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Decreto-lei 1.248, de 29/12/1972, art. 1º (Tributário. Exportação).