Decreto-lei 1.986, de 28/12/1982

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXVII (art. 1º, II. Vigência em 30/12/2022). @EMESHORT = Tributário. Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior @FIM =

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:

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