Decreto-lei 1.959, de 14/09/1982
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto
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Brasília, em 14/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto