Decreto-lei 1.959, de 14/09/1982

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto