Decreto-lei 1.958, de 09/09/1982
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João B. Figueiredo - Hélio Beltrão
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João B. Figueiredo - Hélio Beltrão