Decreto-lei 1.958, de 09/09/1982
- Os Certificados de Quitação - CQ, expedidos até 30 de novembro de 1982, servirão de prova de inexistência de débito, para todos os fins previstos neste Decreto-Lei, a eles aplicando-se o prazo estabelecido no § 6º do artigo 2º.