Decreto-lei 1.954, de 16/08/1982
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/08/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini
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Brasília, 16/08/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini