Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982
- O ganho ou a perda de capital, decorrente de venda do imóvel incorporado nos termos do artigo 4º deste Decreto-lei, não será computado na determinação do lucro real da pessoa Jurídica.
- O ganho ou a perda de capital, decorrente de venda do imóvel incorporado nos termos do artigo 4º deste Decreto-lei, não será computado na determinação do lucro real da pessoa Jurídica.