Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982

Art. 14
Art. 14

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14/07/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - José Flávio Pécora