Decreto-lei 1.939, de 20/05/1982
- As disposições deste Decreto-lei serão aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983, inclusive, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20/05/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Delfim Netto