Legislação

Decreto-lei 1.938, de 10/05/1982

Art.

(Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (revogação total)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

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