Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982
- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/01/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Rubem Ludwig - Delfim Netto