Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei, fixando as normas e critérios para a distribuição dos recursos gerados pela participação de que trata o artigo anterior, entre os beneficiários instituídos, assim como estabelecendo as diretrizes e procedimentos para utilização, aplicação e investimentos dos recursos distribuídos.