Legislação

Decreto-lei 1.910, de 29/12/1981

Art.

Seguridade social. Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

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