Legislação

Decreto-lei 1.899, de 21/12/1981

Art.

(Efeitos partir de 01/01/1982). Tributário. Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e da outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Decreto Legislativo 45/82 (Aprovação do Texto).
Lei 8.522/92 (Extingue as Taxas, que menciona, criadas por esta lei)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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