Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho