Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981
- Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho
- Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/12/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Paulo de Abreu Coutinho