Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- É também finalidade da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, a prestação dos serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.