Decreto-lei 1.850, de 15/01/1981

Art. 0
Enfiteuse. Isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Enfiteuse. Laudêmio. Isenção. Transferência do domínio útil.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta: