Decreto-lei 1.850, de 15/01/1981
Art. 0
Enfiteuse. Isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Enfiteuse. Laudêmio. Isenção. Transferência do domínio útil.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta: