Decreto-lei 1.849, de 06/01/1981

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13/01/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Batista Figueiredo - Danilo Venturini - Cesar Cals Filho - Antonio Delfim Netto