Decreto-lei 1.816, de 10/12/1980
- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/01/81, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Jair Soares
- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/01/81, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Jair Soares