Decreto-lei 1.804, de 03/09/1980
Art. 0
Tributário. Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.071, de 23/12/2024, art. 1º (arts. 1º, 2º-A e 2º-B).
Medida Provisória 1.236, de 28/06/2024, art. 1º (altera o arti. art. 1º. (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 115, de 05/11/2024. DOU 31/10/2024).
Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 32 (arts. 1º e 2º).
Lei 9.001, de 16/03/1995, art. 1º (art. 1º).
Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 93 (arts. 1º e 2º). @EMESHORT = Tributário. Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Medida Provisória 1.236, de 28/06/2024, art. 1º (altera o arti. art. 1º. (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 25/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 115, de 05/11/2024. DOU 31/10/2024).
Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 32 (arts. 1º e 2º).
Lei 9.001, de 16/03/1995, art. 1º (art. 1º).
Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 93 (arts. 1º e 2º). @EMESHORT = Tributário. Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição, DECRETA: