Legislação

Decreto-lei 1.786, de 20/05/1980

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - José Ferraz da Rocha.

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