Decreto-lei 1.778, de 18/03/1980

Art.
Art. 4º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/03/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Delio Jardim de Mattos - José Ferraz da Rocha