Legislação

Decreto-lei 1.778, de 18/03/1980

Art.
Art. 1º

- Fica criado o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com a finalidade de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.

Parágrafo único - O SISDABRA será organizado e disciplinado pelo Poder Executivo.

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