Decreto-lei 1.752, de 31/12/1979

Art.
Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Helio Beltrão