Decreto-lei 1.748, de 28/12/1979
- Este Decreto-lei entra em vigor em 01/01/1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos