Decreto-lei 1.748, de 28/12/1979

Art. 0
(Vigência em 01/01/1980). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, e dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 01/01/1980]. Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta: