Decreto-lei 1.748, de 28/12/1979
Art. 0
(Vigência em 01/01/1980). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, e dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
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@EMESHORT = [Vigência em 01/01/1980]. Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta: