Decreto-lei 1.739, de 26/12/1979
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 01/01/1980.
Brasília, em 26/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Jair Soares
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 01/01/1980.
Brasília, em 26/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Jair Soares