Decreto-lei 1.739, de 26/12/1979

Art. 0
Seguridade social. Fixa o limite máximo do salário-de contribuição, previsto na Lei 6.332, de 18/05/76, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Seguridade social. Salário-de-contribuição. Reajuste. @NOTALEG = Decreto Legislativo 50/80 (Aprovação do texto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição. Decreta: