Decreto-lei 1.737, de 20/12/1979
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter