Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979

Art. 14
Art. 14

- Este Decreto-lei entrará em vigor a 01/01/80, ressalvado o art. 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter