Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 1º a 4º do Decreto-lei 1.189, de 24 de setembro de 1.971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 07/12/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - João Camilo Penna - Delfim Netto