Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979
- O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão dos favores de que trata o artigo 2º, podendo, ainda, fixar contingentes máximos anuais, em valor.
- O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão dos favores de que trata o artigo 2º, podendo, ainda, fixar contingentes máximos anuais, em valor.